Hackaton - Regulamento

REGULAMENTO DO HACKATHON CONEXÃO ARTE E CULTURA

Este regulamento contém informações sobre o Hackathon Conexão Arte e Cultura. Ao realizar a inscrição os participantes estão cientes e de acordo com os termos estabelecidos neste regulamento.  

CAPÍTULO I – SOBRE 

Art. 1º O Hackathon Conexão Arte e Cultura é uma maratona de criação, de caráter interdisciplinar e colaborativa, realizada inteiramente online e gratuita, promovida como parte da programação do evento. 

Art. 2º Para participar do Hackathon Conexão Arte e Cultura, o candidato deve manifestar interesse no ato de inscrição no evento, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço. 

Parágrafo único. A inscrição é individual e deverá ser realizada pelo formulário disponibilizado no site do evento https://conexaoarteecultura.ifes.edu.br/.

CAPÍTULO II – OBJETIVO

Art. 3º Esta maratona tem como objetivo reunir participantes e mentores dos segmentos da tecnologia, inovação, administração, setores culturais e criativos, com finalidade de possibilitar o desenvolvimento de soluções inovadoras e protótipos na área de arte e cultura, baseados em desafios e separados por equipes.

Art. 4º São objetivos específicos do Hackathon Conexão Arte e Cultura:

  1. fomentar a pesquisa, a experiência tecnológica e a inovação, por meio de experimentos ou projetos na área de arte e cultura. 
  2. desenvolver soluções criativas e tecnológicas com a possibilidade de serem aplicadas na área de arte e cultura; e 
  3. compartilhar conhecimentos relacionados à arte e cultura, à inovação, à tecnologia e aos negócios.

CAPÍTULO III – CLUSTERS E EQUIPES

Art. 5º Serão 03 (três) clusters no Hackathon Conexão Arte e Cultura, norteados pelos seguintes tópicos:

  1. ARTE E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: Inclusão e Integração, Impacto e responsabilidade social, Territorialidade, e Economia criativa – pensar a transformação da sociedade por meio da arte, seus processos e seus desdobramentos
  2. CULTURA E CONEXÕES: Interculturalidade, Intercâmbio, Difusão, e Internacionalização – promover a conexão de pessoas, grupos, coletivos, ações  e organizações através das potencialidades da cultura
  3. ARTE NA EDUCAÇÃO: Multidisciplinaridade, Construção do aprendizado, Interatividade, e Democratização – pensar o desenvolvimento da relação entre educação e arte, seus processos e seus desdobramentos

Art. 6º Cada cluster receberá até 40 (quarenta) participantes, totalizando 120 (cento e vinte) participantes no Hackathon Conexão Arte e Cultura. 

§ 1º Os participantes poderão manifestar interesse em até 2 (duas) opções de cluster no ato de inscrição.

§ 2º O preenchimento dos cluster será feito por ordem de inscrição. A medida que um cluster estiver preenchido, o participante será alocado em sua segunda opção.

Art. 7º Os participantes de cada cluster formarão até 8 (oito) equipes. 

§ 1º  Cada equipe terá no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) participantes. É desejável que, pelo menos, 1 (um) membro de cada equipe tenha conhecimento em tecnologias da informação ou comunicação; e/ou 1 (um) membro tenha conhecimento em administração ou design; e/ou 1 (um) membro seja do setor cultural ou criativo.

§ 2º As equipes serão montadas no primeiro dia do evento, dentro da dinâmica estabelecida pela Comissão Organizadora.

§ 3º Na ausência de participantes para formar, pelo menos, 2 (duas) equipes em algum cluster, os participantes poderão ser realocados para os demais clusters.

§ 4º As equipes só poderão ser alteradas (divididas, integradas, mudanças de participantes, etc) até a primeira atividade do terceiro dia do hackathon e se o resultado final não comprometer os limites estabelecidos de equipes por cluster (de 2 a 8) e participantes por equipe (de 3 a 5). Todas as alterações devem ser imediatamente comunicadas ao Coordenador do respectivo cluster.

CAPÍTULO IV – METODOLOGIA

Art. 8º O Hackathon Conexão Arte e Cultura terá uma carga horária total de 30 horas com atividades distribuídas em todos os dias do evento e nos três turnos (manhã, tarde e noite). 

Art. 9º Serão realizados momentos em que todas as equipes precisam estar presentes para desenvolvimento das atividades:

DESCRIÇÃO06/12/202107/12/202108/12/202109/12/2021
Momentos com a equipe de execução e mentores14 às 20h15 às 19h14 às 17h
Momentos com o público geral do evento16 às 17h3019 às 20h3010 às 11h3016 às 17h30

§ 1º Os demais horários poderão ser estabelecidos por cada equipe, conforme o mapa de atividades.

§ 2º A equipe que não participar de 2 (dois) ou mais desses momentos obrigatórios não poderá apresentar o projeto final e, consequentemente, não participará da escolha dos destaques.

Art. 10 O evento será totalmente online e os interessados poderão participar de qualquer lugar, desde que tenha acesso à internet. Serão utilizadas ferramentas comuns no âmbito do Ifes para a inscrição, gestão e realização do Hackathon Conexão Arte e Cultura, tais como Google Meet, Google Drive, Jamboard, Word, Power Point, entre outras. 

Art. 11 Os participantes deverão estar atentos e acompanhar o site do evento https://conexaoarteecultura.ifes.edu.br/. Em todas as etapas, a Comissão Organizadora irá se comunicar com participantes e mentores pelos canais de comunicação disponibilizados no momento de inscrição e pelo site do evento.

Art. 12 Os participantes serão responsáveis por todos e quaisquer materiais, sistemas ou recursos necessários para o desenvolvimento de suas atividades no Hackathon Conexão Arte e Cultura.

CAPÍTULO V – MENTORIA

Art. 13 Durante o Hackathon Conexão Arte e Cultura, as equipes terão acesso a mentores de diferentes áreas: Arte e Cultura, Tecnologia e Inovação, e Administração e Negócios.

§ 1º Os mentores serão pessoas com domínio de campo e experiência suficiente para orientar as equipes a seguir o melhor caminho. Cada mentor, dentro de sua especialidade, apoia as equipes, fazendo questionamentos, tirando dúvidas, trocando experiências e acompanhando o desenvolvimento das soluções concebidas.

§ 2º Os mentores terão flexibilidade de dias e horários, podendo não ficar em todos os momentos previstos no Art. 8º.

Art. 14 Os mentores atuarão no regime de colaboração voluntária não remunerada, ou seja, que não está prevista nenhuma espécie de pagamento, auxílio financeiro, remuneração, ressarcimento ou correlatos.

CAPÍTULO VI – ENTREGAS E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 15 Durante a maratona as equipes precisam validar o desenvolvimento de seu projeto dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora. 

Parágrafo único. Estas entregas parciais não têm caráter eliminatório, mas ajudam no desenvolvimento dos projetos e farão parte da avaliação final (no caso de empate).

Art. 16 A entrega final dos projetos deverá ser feita no formato de um pitch de até 3 (três) minutos que será apresentado no último dia do evento.

Art. 17 Os projetos apresentados serão avaliados pelas demais participantes do cluster e pelo público geral do evento Conexão Arte e Cultura, nos seguintes critérios: 

  • Apresentação
  • Criatividade e inovação
  • Impacto socioeconômico
  • Viabilidade de execução
  • Relação com ações de arte e cultura do Ifes

Art. 18 A equipe que tiver maior média aritmética em cada um dos critérios, será o destaque do cluster na respectiva categoria. 

Parágrafo único. No caso de empate, caberá aos mentores desempatar com base nas entregas parciais feitas nos momentos de validação.

Art. 19 Não haverá premiação econômica ou financeira para os projetos destaques. Os participantes das equipes destaques serão devidamente certificados e poderão participar de uma mentoria complementar promovida pela Comissão de Organização.

CAPÍTULO VII – DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 20 O participante se compromete não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros durante sua participação no Hackathon Conexão Arte e Cultura, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados à Comissão Organizadora e/ou a terceiros lesados. 

Art. 21 Caso haja algum tipo de colaboração ou co-autoria por parte de outra(s) pessoa(s), o participante, ao apresentar o projeto, declara expressa ciência que é de sua responsabilidade a formalização da aceitação junto a elas, por meio de assinatura.

Art. 22 A Comissão Organizadora declara ciência expressa que, os direitos de autoria sobre os projetos apresentados ao final da maratona pertencem e permanecerão pertencentes integralmente aos seus respectivos proprietários.

CAPÍTULO VIII – CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E NOME

Art. 23 Os participantes do Hackathon Conexão Arte e Cultura autorizam a utilização, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome e imagem, e ainda, do nome, imagem e características do projeto apresentado, no todo ou em parte, em qualquer meio/veículo físico ou virtual escolhido pela Comissão Organizadora, a qualquer tempo e por período indeterminado, sem restrição de quantidade, qualidade e frequência, mesmo que para fins publicitários, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus e/ou contrapartida devida pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IX – CÓDIGO DE CONDUTA

Art. 24 O Hackathon Conexão Arte e Cultura é um lugar que acolhe e respeita a todos, independentemente de raça, sexo, idade, orientação sexual, deficiência, etnia ou religião. Portanto, não serão toleradas nenhuma forma de assédio, comentários ofensivos, ameaças, xingamentos e desrespeitos nos ambientes físicos ou virtuais da maratona.

Parágrafo único. Se você sofrer algum tipo de assédio, procure a Comissão de Organização imediatamente e relate o ocorrido para que possamos tomar as devidas providências.

Art. 25 Eventuais tentativas por parte dos participantes de violar, de forma deliberada, algum dos ambientes ou das ferramentas da maratona ou do evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Hackathon Conexão Arte e Cultura, poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, e poderá acarretar a devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 O presente Regulamento poderá ser alterado, a qualquer tempo, cabendo a Comissão Organizadora divulgar às novas condições do Hackathon Conexão Arte e Cultura ou, ainda, o seu cancelamento definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes.

Parágrafo único. Todas as informações serão vinculadas no site do evento https://conexaoarteecultura.ifes.edu.br/.

Art. 27 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de apresentar o projeto ao final do Hackathon Conexão Arte e Cultura, os participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma das condições descritas neste regulamento, ou ainda, em que se verificar tentativa de fraude ou abuso.

Art. 28 A Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto desenvolvimento das atividades do Hackathon Conexão Arte e Cultura.Art. 29 A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação dos interessados no Hackathon Conexão Arte e Cultura.